O Estado angolano recuperou nos primeiros cinco meses do ano mais de 9.000 milhões de kwanzas (22,3 milhões de euros) ao abrigo do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras.
Segundo o órgão oficial do regime, o Jornal de Angola, que cita fontes do Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária (AGT), a arrecadação das receitas surge no quadro do prazo de adesão voluntária ao pagamento de dívidas ao fisco, processo iniciado a 28 de Dezembro de 2018 e que termina a 30 deste mês.
Os contribuintes que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às Repartições Fiscais para esse fim ainda têm até 31 de Dezembro deste ano para liquidar as dívidas sem juros e multas.
Com esta excepção, o Estado pretende recuperar no campo fiscal e aduaneiro – exceptuando as dívidas à Segurança Social – pelo menos 60.000 milhões de kwanzas (165,8 milhões de euros) até ao final do ano.
Segundo a AGT, a dívida total dos contribuintes ronda os 323.000 milhões de kwanzas (cerca de 840 milhões de euros), sem contar com os calotes das próprias empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida associada a regimes específicos do sector petrolífero e diamantífero.
A Lei 18/18, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019, prevê no seu artigo 17.º o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal, Aduaneira e à Segurança Social, com base na qual o Estado predispõe-se a perder em torno de 124.000 milhões de kwanzas (322 milhões de euros), que correspondem a 38% de juros e multas, do total que os contribuintes deixaram de pagar.
Milcon Ngunza, técnico do Centro de Estudos Tributários (CET) da AGT, referiu anteriormente que o Estado quer, com essa medida fiscal, evitar que as empresas possam cair na falência, bem como evitar a eliminação de postos de trabalho.
Nesse sentido, Milcon Ngunza, tendo em conta o que já se arrecadou e o retorno positivo dos empresários à medida de regularização excepcional, aconselhou os contribuintes que ainda não regularizaram as dívidas que o façam até ao final do mês em curso, assegurando que, para já, não se prevê o prolongamento da medida.
“É bom aderir, porque não há garantias que um regime desta natureza venha a ser contemplado futuramente. Para já, não há qualquer previsão de o Estado vir a repetir essa oportunidade de os contribuintes procederem à liquidação de dívidas sem juros, multas e custos processuais”, reforçou.
O técnico recordou que os contribuintes podem pagar a dívida a pronto, isto no momento de adesão, ou em diferentes parcelas, até 31 de Dezembro.
Quem não fizer a adesão até o próximo dia 30, fica imediatamente condicionado a pagar os factos tributários ocorridos de 2013 a 31 de Dezembro de 2017, com todos os encargos inerentes aos impostos que compõem o sistema tributário angolano, quer do lado fiscal, quer do lado aduaneiro.
Em linhas gerais, passam a ser cobrados com base nos pressupostos do Código Geral Tributário, do Código do Processo Tributário e, se também for caso de recurso, do Código das Execuções Fiscais.
Ora então… mais do mesmo
Em tempos, convém recordar em abono dessa “coisa” que tanto chateia o MPLA e que se chama “memória”, a Assembleia Nacional já tinha aprovado perdão fiscal para os contribuintes com dívidas ao Estado anteriores a… 2013.
A medida abrangia, recorde-se, dívidas relativas ao Imposto Industrial, Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho por conta própria, Imposto do Selo, Imposto sobre a Aplicação de Capitais e Imposto Predial, explicitou na altura o director-adjunto da Unidade Técnica Executiva para a Reforma Tributária.
A medida envolvia o perdão das dívidas, juros e multas resultantes de incumprimentos praticados por contribuintes individuais e empresas “até 31 de Dezembro de 2012″.
Mas o perdão não era geral. “Não são beneficiadas por esta medida as empresas públicas ou as empresas privadas cujo capital seja maioritariamente público, nem as empresas do sector petrolífero e mineiro – sujeitas aos regimes especiais de tributação – e também as empresas cujo objecto social esteja na periferia desses sectores”, adiantou Gilberto Luther, hoje Secretário Executivo do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.
Apesar de admitir que este perdão fiscal representa uma “eventual perda de receita” para o Estado, também funcionará, disse, como um “estímulo à economia e ao consumo das famílias”, constituindo-se como uma “recapitalização das empresas.”
O perdão da dívida fiscal conferia benefícios aos contribuintes, bem como baliza o início da Reforma Tributária no país, afirmou no dia 11 de Dezembro de 2014, em Luanda, o técnico da Direcção Nacional de Impostos, Cláudio Santos.
Segundo Cláudio Santos, que falava no “workshop” sobre “As Implicações do Novo Pacote Tributário na Execução Orçamental”, com esse perdão, pretende-se que os contribuintes tomem consciência das suas obrigações fiscais, porque, a partir do próximo ano, a administração será mais rígida na sua actuação.
Acrescentou que o perdão fiscal incluído na Reforma Tributária, em curso no país, abrange, entre outros, os impostos industrial, de rendimento de trabalho, de selo e sobre a aplicação de capital.
Cláudio Santos explicou que não estão abrangidos pelo perdão fiscal as contribuições da segurança social e as dívidas aduaneiras.
“O perdão fiscal compreende, em termos concretos, o perdão de impostos de si mesmo, quer estejam ou não apurados, as multas que resultam de impostos apurados ou não e também os juros, quer os compensatórios, quer os de mora, que são calculados sobre os impostos na eventualidade do contribuinte não ter cumprido com as suas obrigações fiscais”, sublinhou.
Os beneficiários do perdão de dívidas fiscais, continuou, são todos os contribuintes, exceptuando aqueles que são classificadas como empresas públicas ou com o capital maioritariamente público, ou seja, àquelas em que o Estado participa com um capital superior a 50 por cento.
“Não estão também abrangidas no perdão de dívidas, as empresas que são tributadas no regime especial de tributação (empresas do sector petrolífero e diamantífero), nem aquelas cujo objecto social inclui actividades petrolíferas”, explicou.
O técnico fez igualmente saber que o perdão de dívidas também não se implica aos processos que já tenham tramitado em tribunal.
Folha 8 com Lusa